Casa em São Francisco do Sul - Ubatuba

Casa tipo loft ref #487

Aluguel Temporada R$ 1.000,00 (diária)
2 dormitórios
2 vagas (Privativa)
2 banheiros
136,00 m² de área privativa
345,00 m² de área total

Esses dois lofts, a apenas 160 metros da Praia de Ubatuba, oferecem um estilo de vida tranquilo e conectado com o mar. Imagine aproveitar a brisa fresca, o som das ondas e a facilidade de estar tão perto da praia para momentos de lazer.

Na chegada, um belo jardim ao redor do imóvel convida a aproveitar o espaço ao ar livre, com gramado perfeito para relaxar. Cada loft tem 1 vaga de garagem coberta, espaço para mais veículos e uma área de churrasqueira para reunir família e amigos.

Por dentro, o pé direito duplo traz amplitude e conforto, com iluminação natural que preenche o ambiente. A sala, cozinha e jantar são integradas em um espaço amplo, com um banheiro social completo. No andar superior, um quarto aberto e aconchegante garante o descanso perfeito.

Nos fundos, um espaço com lareira convida a curtir noites estreladas, criando momentos especiais perto da natureza. O segundo loft tem o mesmo charme, com layout espelhado.

PARA LOCAÇÃO DE TEMPORADA

 

Acomodações: Capacidade para 04 pessoas

  1. 02 camas de casal
  2. 01 cama de solteiro
  3. 01 sofá-cama
  4. Ar-Condicionado em ambos os lofts


Taxa de limpeza: R$ 400,00

- Do horário de Check in e Check out:

  • Check In: 12:00 hora do dia da reserva 
  • Check Out: 12:00 hora do dia da saída.

MANUAL DA LOCAÇÃO:


- Alta temporada período mínimo de 10 dias;

- Baixa temporada período mínimo de 5 dias;

- A presente locação não inclui roupas de cama e roupa de banho;

- Voltagem 220V

- A locação sem visita é de exclusiva responsabilidade do cliente;

- Eventuais faltas de água ou energia elétrica são de exclusiva responsabilidade das empresas concessionárias respectivas, a imobiliária não se responsabilizam caso a falta de água ou luz venha a ocorrer por racionamento das empresas concessionárias;

- É proibida a instalação de barracas, piscinas, trailers e motor homes no imóvel locado;

- É proibida a acomodação de mais pessoas além do n° estipulado no contrato;

- Fica proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei;

- Animal de estimação ( favor consultar).

- A imobiliária reserva o direito de tratar assuntos da locação somente com o(s) Locatário (a,s) do contrato, desta forma cabe o(s) Locatário (a,s) repassar as informações para os demais ocupante do imóvel;

- As chaves do imóvel locado será entregue somente para o(s) Locatário (a,s) do contrato; ou mediante autorização expressa por escrito;

- Taxa de limpeza obrigatória;